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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8196, de 25 de fevereiro de 1965

Nº 8196/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Diocese de Divinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,

considerando que as Obras Sociais da Diocese de Divinópolis, como instituição beneficente, têm por finalidade promover, desinteressadamente, a assistência social, médica e hospitalar, bem como ministrar a educação e instrução à juventude, e

considerando o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública as Obras Sociais da Diocese de Divinópolis, sociedade civil, com sede na referida cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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