Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8196, de 25 de fevereiro de 1965
Nº 8196/1965
Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Diocese de Divinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
considerando que as Obras Sociais da Diocese de Divinópolis, como instituição beneficente, têm por finalidade promover, desinteressadamente, a assistência social, médica e hospitalar, bem como ministrar a educação e instrução à juventude, e
considerando o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.