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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8186

Nº 8186/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Outorga mandato ao Colégio “Leão-XIII”, de Divinópolis, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais nos termos do Decreto Federal nº 3.530, de 2 de janeiro de 1964 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.789, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Colégio “Leão XIII”, de Divinópolis, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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