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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8183, de 22 de fevereiro de 1965

Nº 8183/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Madre Gertrudes”, ás Escolas Reunidas anexas á Congregação das Irmãs Sacramentinas, da Vila Operária, Cidade Industrial, do quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da tribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Madre Gertrudes”, ás Escolas Reunidas anexas á Congregação das Irmãs Sacramentinas, da Vila Operária, Cidade Industrial, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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