Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8182
Nº 8182/1965
Dá denominação de Joaquim Rezende, ao Grupo Escolar de Jeceaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 37, ambos la Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Joaquim Rezende, aos Grupo Escolar de Jeceaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça