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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8182

Nº 8182/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Joaquim Rezende, ao Grupo Escolar de Jeceaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 37, ambos la Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Joaquim Rezende, aos Grupo Escolar de Jeceaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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