Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8174, de 22 de fevereiro de 1965
Nº 8174/1965
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Clarindo Goulart, na cidade de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Clarindo Goulart, na cidade de Coromandel.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça