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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8170, de 17 de fevereiro de 1965

Nº 8170/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Santo Antônio do Amparo, denominado “Ari Carlos Cambraia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Santo Antônio do Amparo, denominado “Ari Carlos Cambraia”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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