Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8170, de 17 de fevereiro de 1965
Nº 8170/1965
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Santo Antônio do Amparo, denominado “Ari Carlos Cambraia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça