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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8168, de 12 de fevereiro de 1965

Nº 8168/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Escolas Combinadas, na cidade de Dom Silvério, com a denominação de Gabriel Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas Gabriel Passos, na cidade de Dom Silvério.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

António Aureliano Chaves de Mendonça

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