Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8160, de 12 de fevereiro de 1965
Nº 8160/1965
Cria um Grupo Escolar no Bairro Bom Retiro junto á Usiminas, Município de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar no Bairro Bom Retiro junto á Usiminas, Município de Ipatinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça