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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8151

Nº 8151/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos, e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INo Gabinete Civil, do Governador do Estado, Hélio de Paula e Silva, Oficial de Administração I, lotado na Secretaria da Fazenda;
IINa Secretaria da Educação, Iza Eunice Marques Coelho, Auxiliar de Mestre, nível VI, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
IIINa Secretaria da Fazenda:
a)Antônio de Carvalho, Auxiliar de Zeladoria e Economato III, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
b)Maria Pureza dos Santos, Contínuo-Servente II, lotado na Secretaria da Educação;
c)Elliete Fialho de Mendonça, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
IVNa Secretaria da Saúde, José Reginato Filho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Antônio Aureliano Chaves de Souza

José de Alencar Carneiro Viana

Salim Teófilo Nocar

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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