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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8148

Nº 8148/1965

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Instituiu Cursos Radiofônicos subordinados à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 1.
Ficam instituídos Cursos Radiofônicos subordinados à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
As aulas dos Cursos Radiofônicos serão levadas ao ar através das ondas da Rádio Inconfidência de Minas Gerais, em horários à serem estabelecidos mediante entendimento entre o Secretário de Estado da Educação e a direção daquela emissôra.
Art. 3.
O pessoal necessário ao funcionamento dos Cursos Radiofônicos será recrutado nos quadros do magistério primário, sem prejuizos dos direitos e prerrogotivas que a lei lhe assegure.
Art. 4.
Os Cursos Radiofônicos funcionarão em estreita colaboração com o Movimento de Educação de Base (MEB), que mantém convênio com o Estado de Minas Gerais para o fim de alfabetização de adultos.
Art. 5.
O Secretário de Estado da Educação baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, o regulamento dos Cursos Radiofônicos instituidos por êste Decreto.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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