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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8141, de 28 de janeiro de 1965

Nº 8141/1965

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Institui o Centro de Treinamento de Professores Leigos de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item II, letra a, n. 4, do Convênio destinado a melhorar e a ampliar o sistema de educação primária e de base na área mineira do Polígono das sêcas, homologado pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Ministério da Educação e Cultura e a Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID BRASIL) se reuniram para estabelecer um programa de melhoria e ampliação do sistema educacional daquela região.

DECRETA:

Art. 1.
– Fica instituído o Centro de Treinamento de Professôres Leigos de Porteirinha, com a finalidade precípua de preparar, em cursos especializados, regentes de ensino rural da área mineira do polígono das sêcas.
Art. 2.
– O pessoal docente e administrativo do centro será constituído na forma da lei vigente.
Art. 3.
– Correrão por conta do convênio as despesas de bolsas de estudo, construção de prédio e equipamento do centro.
Art. 4.
– As despesas de manutenção e conservação do prédio, de veículos e material de consumo, correrão á conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
– O centro funcionará junto ao Ginásio Normal de Porteirinha.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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