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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8140, de 28 de janeiro de 1965

Nº 8140/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de João Belo de Oliveira, ao Colégio Estadual de Carangola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e

considerando que o cidadão João Belo de Oliveira foi, em vida, um batalhador pelo progresso da cidade de Carangola, onde sua memória é cultivada com admiração e respeito,

DECRETA:

Art. 1.
– É dada a denominação de João Belo de Oliveira ao Colégio Estadual de Carangola, criado pela Lei n. 3.121, de 26 de maio de 1964.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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