Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8134, de 25 de janeiro de 1965
Nº 8134/1965
Cria Coletoria Estadual no município de Timóteo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no município de Timóteo.
Parágrafo único– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza