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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8133, de 25 de janeiro de 1965

Nº 8133/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Coletoria Estadual no município de João Monlevade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n º 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no município de João Monlevade.
Parágrafo único– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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