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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8131, de 25 de janeiro de 1965

Nº 8131/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece, para efeitos fiscais, o código numérico dos novos municípios do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições; e tendo em vista o disposto no art. 174 do Decreto nº 6.132, de 13 de janeiro de 1961, decreta:

Art. 1.
– As repartições arrecadadoras dos novos municípios criados pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, ao promoveram inscrições de contribuintes do impôsto sôbre Vendas e Consignações, farão constar, obrigatoriamente, antes da respectiva inscrição, numero de código do município consoante a seguinte relação:
2.540Acaiaca
2.545Aguanil
2.550Águas Vermelhas
2.555Alagoa
2.560Albertina
2.565Alpercata
2.570Alvarenga
2.575Alvorada de Minas
2.580Amparo do Serra
2.585André Fernandes
2.590Antônio Prado de Minas
2.595Araçaí
2.600Aracitaba
2.605Arantina
2.610Araponga
2.615Arapuá
2.620Argirita
2.625Arinos
2.630Augusto de Lima
2.635Bandeira
2.640Bandeira do Sul
2.645Barão do Monte Alto
2.650Barreiro Grande
2.655Bela Vista de Minas
2.660Belmiro Braga
2.665Belo Oriente
2.670Berilo
2.675Bertópolis
2.680Bicas do Meio
2.685Biquinhas
2.690Bom Jesus da Penha
2.695Bonfinópolis de Minas
2.700Botumirim
2.705Burarama de Minas
2.710Buritis
2.715Buritizeiro
2.720Cachoeira de Macacos
2.725Cachoeira Dourada
2.730Caiana
2.735Camacho
2.740Cajuri
2.745Campanário
2.750Canaã
2.755Cana Verde
2.760Caparaó
2.765Capueira
2.770Carmésia
2.775Caranaíba
2.780Carbonita
2.785Casa Grande
2.790Cassiterita
2.795Catas Altas da Noruega
2.800Cedro do Abaeté
2.805Central de Minas
2.810Chácara
2.815Chalé
2.820Chapada do Norte
2.825Claro dos Poções
2.830Conceição das Pedras
2.835Conceição do Pará
2.840Congonhas do Norte
2.845Consolação
2.850Cordislândia
2.855Coronel Pacheco
2.860Coronel Xavier Chaves
2.865Córrego Nôvo
2.870Couto Magalhães de Minas
2.875Cristália
2.880Cristiano Otoni
2.885Cruzeiro da Fortaleza
2.890Datas
2.895Destêrro do Meio
2.900Diogo de Vasconcelos
2.905Divinésia
2.910Divino das Laranjeiras
2.915Divinolândia de Minas
2.920Dona Euzébia
2.925Dom Cavati
2.930Dôres de Guanhães
2.935Dorosépolis
2.940Douradoquara
2.945Engenheiro Caldas
2.950Engenheiro Navarro
2.955Espírito Santo do Dourado
2.960Ewbank da Camara
2.965Felício dos Santos
2.970Felisberto Caldeira
2.975Felisburgo
2.980Fernandes Tourinho
2.985Florestal
2.990Formoso
2.995Fortaleza de Minas
3.000Fortuna de Minas
3.005Francisco Badaró
3.010Francisco Dumont
3.015Frei Gaspar
3.020Frei Inocêncio
3.025Fronteira
3.030Funilândia
3.035Gonçalves
3.040Gonzaga
3.045Grupiara
3.050Guarda Mór
3.055Guimarania
3.060Gurinhatã
3.065Ibertioga
3.070Ibiai
3.075Ibituruna
3.080Ibirité
3.085Ibitiura de Minas
3.090Igarapé
3.095Igaratinga
3.100Ijaci
3.105Inconfidentes
3.110Ingaí
3.115Inimutaba
3.120Ipatinga
3.125Ipiaçu
3.130Irai de Minas
3.135Itabirinha de Mantena
3.140Itacambira
3.145Itacarambi
3.150Itaipé
3.155Itamarati de Minas
3.160Itambé do Mato Dentro
3.165Itaobim
3.170Itapeva
3.175Itatiaiuçu
3.180Itaverava
3.185Japaraíba
3.190Jeceaba
3.195João Monlevade
3.200Joaquim Felício
3.205José de Melo
3.210Lagamar
3.215Lagoa Formosa
3.220Lagoa dos Patos
3.225Lamim
3.230Leandro Ferreira
3.295Marilac
3.240Maripá de Minas
3.245Marmelópolis
3.250Materlândia
3.255Medeiros
3.260Mirabela
3.265Monjolos
3.270Montalvânia
3.275Morro da Garça
3.280Nacip Raydan
3.285Nova Módica
3.290Olaria
3.295Olímpio Noronha
3.300Onça de Pitangui
3.305Ouro Verde de Minas
3.310Padre Paraíso
3.315Paineiras
3.320Pampã
3.325Passabém
3.330Pavão
3.335Pedra do Anta
3.340Pedra Dourada
3.345Pedra do Indaiá
3.350Pedrinópolis
3.355Pedro Teixeira
3.360Pescador
3.365Piedade de Ponte Nova
3.370Piedade dos Gerais
3.375Piranguçu
3.380Piranguinho
3.385Planura
3.390Presidente Juscelino
3.395Presidente Kubitschek
3.400Presidente Wenceslau Brás
3.405Prudente Morais
3.410Queluzita
3.415Riacho dos Macacos
3.420Rio Doce
3.425Rio Manso
3.430Ritápolis
3.435Rochedo de Minas
3.440Rodeiro
3.445Romaria
3.450Rubelita
3.455Santa Bárbara do Tugurio
3.460Santa Efigênia de Minas
3.465Santa Fé de Minas
3.470Santa Maria do Santo
3.475Santa Rita de Ibitipoca
3.480Santa Rita do Ituêlo
3.485Santa Rosa da Serra
3.490Santana de Cuataguases
3.495Santana do Garambeu
3.500Santana do Manhuaçu
3.505Santana dos Montes
3.510Santana do Pirapama
3.515Santana da Virgem
3.520Santana do Riacho
3.525Santo Antônio do Aventureiro
3.530Santo Antônio do Itambé
3.535Santo Antônio do Jacinto
3.540Santo Antônio do Rio Abaixo
3.545Santo Hipólito
3.550São Bento Abade
3.555São Francisco de Sales
3.560São Geraldo da Piedade
3.565São Gonçalo do Rio Abaixo
3.570São João da Mata
3.575São João do Oriente
3.580São José do Divino
3.585São José do Mantimento
3.590São José da Safira
3.595São José da Varginha
3.600São Pedro do Suaçui
3.605São Sebastião da Bela Vista
3.610São Sebastião do Oeste
3.615São Sebastião do Rio Prêto
3.620São Sebastião do Rio Verde
3.625São Tomé das Letras
3.630Sardoá
3.635Senador Côrtes
3.640Senador José Bento
3.645Senador Modestino Gonçalves
3.650Sericita
3.655Seritinga
3.660Serra dos Aimorés
3.665Serra Azul de Minas
3.670Serra da Saudade
3.675Silveirânia
3.680Simão Pereira
3.685Sobrália
3.690Tapira
3.695Taquaraçu de Minas
3.700Timóteo
3.705Turvelândia
3.710Ubaí
3.715Umburatiba
3.720Urucânia
3.725Varzelândia
3.730Vila Matias
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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