Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8128, de 22 de janeiro de 1965
Nº 8128/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Alfredo Paschoal, á rua Mauá, s/n. Bairro Carlos Prates, do quadro A, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça