Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8128, de 22 de janeiro de 1965

Nº 8128/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Alfredo Paschoal, á rua Mauá, s/n. Bairro Carlos Prates, do quadro A, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Alfredo Paschoal, á rua Mauá, s/n., Bairro Carlos Prates, do quadro A da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.