Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8125
Nº 8125/1965
Outorga mandato ao Ginásio “Monlevade”, de João Monlevade, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais nos têrmos do Decreto Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1964 (Lei Organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:
Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio “Monlevade”, de João Monlevade, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça