Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8119, de 15 de janeiro de 1965
Nº 8119/1965
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a readaptação no serviço público estadual, prevista na Lei nº 3.214 (*), de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 a 25 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos requisitos da readaptação
CAPÍTULO III
Do processo
CAPÍTULO IV
Da Prova de Aptidão
CAPÍTULO V
Da Readaptação de Ofício
CAPÍTULO VI
Do Desvio de Função
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
Salim Teófilo Nacur
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
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(*) V LEX, Minas, Gerais, 1964, pág. 351.