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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8117, de 14 de janeiro de 1965

Nº 8117/1965

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), imóvel situado na cidade de Divinópolis, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública e sujeito a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), para fins de utilização no serviço de energia elétrica dessa empresa, o terreno situado à rua Itapecerica, na cidade de Divinópolis, neste Estado, pertencente a Geraldo Amaral e discriminado no artigo seguinte.
Art. 2.
- O terreno, ora declarado de utilidade pública, está situado à rua Itapecerica, e tem as seguintes características e confrontações: partindo do marco n. 1, cravado no alinhamento da rua Itapecerica, em divisas com terrenos da RMV, segue acompanhando a referida divisa na distância em linha rea de 37m (trinta e sete metros), até encontrar as divisas dos terrenos de Vicente Gonçalves Maia; desse ponto, continua no mesmo alinhamento e segue na distância de 28m (vinte e oito metros), em divisas com Vicente Gonçalves Maia, até encontrar o marco n. 2; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 102º30' (cento e dois graus e trinta minutos), e segue em linha reta na distância de 25m (vinte e cinco metros) confrontando com terrenos de Geraldo Amaral, até encontrar o marco n. 3; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 75º30' (setenta e cinco graus e trinta minutos) e segue em linha reta em divisas com terrenos de Geraldo Amaral, na distância de 52m (cinquenta e dois metros), até encontrar o marco n. 4, cravado no alinhamento da rua Itapecerica; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 76º30' (setenta e seis graus e trinta minutos) e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da citada rua, na distância de 28 (vinte e oito metros), até alcanar o marco n.1, ponto de partida, com a área total de 1.516m² (hum mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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