Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a estrutura 11, da linha de transmissão Nova Lima à Distribuidora da Cidade Industrial, situada no município de Contagem, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:
Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de terreno que acompanha paralelamente a linha de transmissão existente, que liga a subestação de Nova Lima à subestação da Distribuidora da Cidade Industrial, situada no município de Contagem, neste Estado, a partir da estrutura 11, localizada nos terrenos da Cia. Siderúrgica Mannesmann, em uma faixa com a largura de 30 (trinta metros) considerando a linha existente, que está situada a 14 m (quatorze metros) da linha a ser construída e 8 m (oito metros) de proteção à direita da faixa e 8 m (oito metros) de proteção à esquerda da linha existente, tomando por direção o caminhamento da estrutura 11, localizada em terrenos da Cia. Siderúrgica Mannesmann, no sentido da Distribuidora da Cidade Industrial, no município de Contagem, neste Estado, com a extensão de 2.742,90 m (dois mil, setecentos e quarenta e dois metros e noventa centímetros) e o seguinte caminhamento: partindo da estrutura 11, situada em terrenos de propriedade da Cia. Siderúrgica Mannesmann, o eixo da linha toma a direção de 13°41' (treze graus e quarenta e um minutos) NO, atingindo a estrutura n. 10, distanciada de 258,40 m (duzentos e cinquenta e oito metros e quarenta centímetros) da estrutura n.11; da estrutura n. 10, defletindo de 59°19' (cinquenta e nove graus e dezenove minutos) para a esquerda, toma a direção de 73° (setenta e três graus) NO, atingindo a estrutura n. 9, distanciada de 343,60m (trezentos e quarenta e três metros e sessenta centímetros) da estrutura n. 10; da estrutura n. 9, defletindo de 49°36' (quarenta e nove graus e trinta e seis minutos) para a esquerda, toma a direção de 57°24' (cinquenta e sete graus e vinte e quatro minutos) SO, atingindo a estrutura n. 8, distanciada de 353,70 m (trezentos e cinquenta e três metros e setenta centímetros) da estrutura n. 9; da estrutura n. 8, defletindo de 5°59' (cinco graus e cinquenta e nove minutos) para a direita, toma a direção de 63°23' (sessenta e três graus e vinte e três minutos) SO, atingindo a estrutura n. 7, distanciada de 146,40 m (cento e quarenta e seis metros e quarenta centímetros) da estrutura n. 8; da estrutura n. 7, defletindo de 47°50' (quarenta e sete graus e cinquenta minutos) para a direita, toma a direção de 68°47' (sessenta e oito graus e quarenta e sete minutos) NO, atingindo a estrutura n. 6, distanciada de 380,70 m (trezentos e oitenta metros e setenta centímetros) da estrutura n. 7; da estrutura n. 6, defletindo de 1°12' (hum grau e doze minutos) para a direita, toma a direção de 67°35' (sessenta e sete graus e trinta e cinco minutos) NO, atingindo a estrutura n. 4, distanciada de 537,10 m (quinhentos e trinta e sete metros e dez centímetros) da estrutura n. 6; da estrutura n. 4, defletindo de 60°01' (sessenta graus e um minuto) para a direita, toma a direção de 7°34' (sete graus e trinta e quatro minutos) NO, atingindo a estrutura n. 1, distanciada de 723 m (setecentos e vinte e três metros) da estrutura n. 4. A estrutura n. 1, está situada em terrenos de propriedade da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), na Cidade Industria, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Belo Horizonte e Contagem e propriedades dos Srs. Jorge Jacob, Odilon de Oliveira Martins, Geraldo Ferreira de Andrade, Benedito Antonio Mendes, Cicero Pereira e outros.
Art. 2.
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a estrutura n. 11 da linha de transmissão Nova Lima à Distribuidora da Cidade Industrial, situada no município de Contagem, neste Estado.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir a servidão de que trata o presente decreto.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
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