Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8115, de 14 de janeiro de 1965

Nº 8115/1965

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG) imóvel situado na cidade de Itapecerica, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública e sujeita a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para fins de utilização na exploração do serviço de energia elétrica dessa empresa, a loja sob o n. 180 da rua Cônego Cesário na cidade de Itapecerica, neste Estado e respectiva fração ideal de terreno, imóvel esse pertencente a Michel Moussa Slailati e discriminado no artigo seguinte.
Art. 2.
– A loja ora declarada de utilidade pública mede 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) por 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) e tem a área total de 50,15 m2 (cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel referido nos artigos anteriores.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.