Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8114, de 14 de janeiro de 1965
Nº 8114/1965
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de Ressaquinha, situados no distrito e município de Ressaquinha, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende