Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8110, de 30 de dezembro de 1964
Nº 8110/1964
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Cel. Osório Maciel, à rua Duque de Caxias, na cidade de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça