Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8108, de 30 de dezembro de 1964

Nº 8108/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 a dotação do Tribunal de Contas do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à dotação 011-07-8171 - Despesas postais, telegráficas, telefônicas - do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Sousa

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.