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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8107, de 30 de dezembro de 1964

Nº 8107/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a dotação do Departamento Estadual de Informações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à dotação 101-35-8073 - Materiais de laboratório - do orçamento vigente do Departamento Estadual de Informações.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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