Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8107, de 30 de dezembro de 1964
Nº 8107/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a dotação do Departamento Estadual de Informações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à dotação 101-35-8073 - Materiais de laboratório - do orçamento vigente do Departamento Estadual de Informações.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza