Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8106, de 30 de dezembro de 1964
Nº 8106/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 a dotação do Departamento Estadual de Estatística.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), à dotação 081-07-8074 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - do orçamento vigente do Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa