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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8100, de 30 de dezembro de 1964

Nº 8100/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 626, de 13 de novembro de 1964, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado, com relação ao exercício de 1963, a atender despesas com a instalação e manutenção da Escola Agrotécnica de Muzambinho.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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