Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8098, de 30 de dezembro de 1964
Nº 8098/1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução nº 629, de 5 de dezembro de 1964, na Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
001-52-8000 - Diárias do Legislativo - Cr$ 65.000.000,00.
002-62-8000 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$ 37.000.000,00.
002-62-8001 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$ 22.000.000,00.
Total - Cr$ 124.000.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza