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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8098, de 30 de dezembro de 1964

Nº 8098/1964

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Abre crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução nº 629, de 5 de dezembro de 1964, na Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado.

001-52-8000 - Diárias do Legislativo - Cr$ 65.000.000,00.

002-62-8000 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$ 37.000.000,00.

002-62-8001 - Serviços especiais ou extraordinários - Cr$ 22.000.000,00.

Total - Cr$ 124.000.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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