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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8096, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8096/1964

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam os cargos, e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INo Gabinete Civil do Governador:
a)Idorcino Rodrigues da Silva, Contínuo-Servente II, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
b)Carlota da Matta Machado, Escriturário I, lotado na Secretaria da Agricultura;
IINa Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
a)João José Caiafa Torres, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Fazenda;
b)Maria Guimarães Pereira, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
IIINa Secretaria da Fazenda, Jesus Caldas de Moura, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
IVNa Secretaria da Saúde:
a)Alice Camardelli Cançado, Escriturário I, lotado na Secretaria de Administração;
b)Geraldo Ribeiro, Médico I, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
VNa Secretaria do Trabalho e Cultura Popular, Maria de Moura Lima, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

José de Alencar Carneiro Viana

Salim Teófilo Nacur

Paulo Neves de Carvalho

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Paulo Antônio

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