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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8094, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8094/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à ampliação da subestação de Santa Luzia, pertencentes a Waldemar Augusto dos Santos e Antônio Pereira da Rocha, situados no distrito, município e comarca de Santa Luzia, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para ampliação da subestação de energia elétrica de Santa Luzia, neste Estado, são declarados de utilidade pública, terrenos pertencentes a Waldemar Augusto dos Santos e Antônio Pereira da Rocha, situados no distrito, município e comarca de Santa Luzia, neste Estado, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de duas áreas de terreno com a área total de 8.852 m² (oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) sendo a área de 6.123m² (seis mil, cento e vinte três metros quadrados) pertencente a Valdemar Augusto dos Santos e a de 2.729m² (dois mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados) pertencente a Antônio Pereira da Rocha, com as seguintes características e confrontações partindo do marco nº 1, cravado na esquina das divisas do terreno da subestação da Cemig, em Santa Luzia, com terrenos de Valdemar Augusto dos Santos, segue no rumo NE, com distância em linha reta de 44m (quarenta e quatro metros) até alcançar o marco nº 2; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 34° (trinta e quatro graus) e segue acompanhando a cerca existente em divisas com terrenos da subestação da Cemig e Valdemar Augusto dos Santos, na distância de 127m (cento e vinte e sete metros) até alcançar o marco nº 3; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 141° (cento e quarenta e um graus) e segue em linha reta em divisas com Waldemar Augusto dos Santos com o rumo de 89° (oitenta e nove graus), SO, na distância de 70m (setenta metros), até alcançar o marco nº 4; desse ponto, continua com o mesmo rumo citado, em divisas com terrenos de Antônio Pereira da Rocha, na distância em linha reta de 81m (oitenta e um metros), até alcançar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 103° (cento e três graus) e segue em divisa com a estrada de rodagem existente, na distância em linha reta de 24m (vinte e quatro metros) até alcançar o marco nº 6, cravado à margem de um mataburro; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 33° (trinta e três graus) e segue em divisas com terrenos da Cemig, na distância de 60m (sessenta metros) passando pelo marco 7, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial da descrição perimétrica.
Art. 23.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação das áreas de terreno descritas no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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