Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8093, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8093/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à instalação do Canteiro de Obras, Campo de Aviação e demais serviços necessários à construção da Usina Jaguara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende