Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8092, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8092/1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, imóvel situado na cidade de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa