Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8091, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8091/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.460.000,00 a dotação da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
141-07-8214 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 1.500.000,00.
141-58-8214 - Serviços de assistência social - Cr$ 900.000,00.
Estabelecimentos Industriais subordinados a Polícia Militar:
147-07-8694 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 60.000,00.
Total - Cr$ 2.460.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Sousa
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa