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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8091, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8091/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.460.000,00 a dotação da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente da Polícia Militar:

141-07-8214 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 1.500.000,00.

141-58-8214 - Serviços de assistência social - Cr$ 900.000,00.

Estabelecimentos Industriais subordinados a Polícia Militar:

147-07-8694 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 60.000,00.

Total - Cr$ 2.460.000,00.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Sousa

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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