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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8090, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8090/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 26.292.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 26.292.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda:

Assessoria de Orçamento, Organização e Controle:

212-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 5.000.000,00.

212-60-8074 - Serviços de confecções gráficas - para confecção da “Revista Fiscal” da Secretaria - Cr$ 3.000.000,00.

Delegacia do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro:

218-04-8133 - Gêneros de alimentação - Cr$ 80.000,00.

218-06-8133 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 500.000,00.

218-04-8134 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 100.000,00.

218-07-8134 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 200.000,00.

218-60-8134 - Serviços de confecções gráficas - Cr$ 200.000,00.

218-61-8134 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 300.000,00.

Delegacia do Estado de Minas Gerais em São Paulo:

219-01-8130 - Remuneração Percentual - Cr$ 11.000.000,00.

219-30-8130 - Gratificação de função - Cr$ 372.000,00.

219-50-8130 - Diárias de viagens - Cr$ 500.000,00.

219-62-8130 - Serviços especiais, ou extraordinários - Cr$ 2.000.000,00.

219-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 1.100.000,00.

219-04-8133 - Gêneros de alimentação - Cr$ 10.000,00.

219-06-8133 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 500.000,00.

219-20-8133 - Acessórios para veículos - Cr$ 400.000,00.

219-03-8134 - Despesas de força e luz - Cr$ 60.000,00.

219-04-8134 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 120.000,00.

219-07-8134 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 600.000,00.

219-61-8134 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 250.000,00.

Total - Cr$ 26.292.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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