Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8089, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8089/1964
CAPÍTULO I
Da incidência
Estabelece o Regulamento do Adicional instituído pelo artigo nº 158, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 158 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, Decreta:
CAPÍTULO II
Das Contribuições
CAPÍTULO III
Da forma de pagamento
CAPÍTULO IV
Da prova de pagamento
CAPÍTULO V
Da escrituração
Receitas Diversas - Adicional da Lei nº 3.214 - Cr$ ...........”.
CAPÍTULO VI
Da restituição
CAPÍTULO VII
Da emissão dos Títulos
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza