Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8088, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8088/1964
CAPÍTULO I
Da bonificação
Regula a concessão de bonificação aos exportadores de produtos manufaturados.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 162 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, decreta:
CAPÍTULO II
Da Pauta
CAPÍTULO III
Do Direito à Bonificação
CAPÍTULO IV
Do Título de Bonificação
CAPÍTULO V
Da utilização da Bonificação
CAPÍTULO VI
Da Comissão
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Darcy Bessone de Oliveira Andrade