Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8076, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8076/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 a dotação da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Estabelecimentos Hospitalares Subordinados à Polícia Militar:
146-31-8442 - Aparelhos e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Tavares de Souza
Miguel Augusto Gonçalves de Souza