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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8076, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8076/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 a dotação da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente da Polícia Militar:

Estabelecimentos Hospitalares Subordinados à Polícia Militar:

146-31-8442 - Aparelhos e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Tavares de Souza

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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