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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8075, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8075/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 a dotações do Tribunal de Contas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado:

011-07-8074 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 100.000,00.

011-29-8074 - Representações e hospedagens - Cr$ 100.000,00.

Total - Cr$ 200.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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