Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8074, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8074/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 87.841.480,00 a dotação do Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
071-10-8674 - Despesas de Serviços Industriais - Cr$ 87.841.480,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Souza