Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8073, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8073/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 à dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 (onze milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e oito cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Departamento Administrativo:

295-07-8094 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 2.500.000,00.

Corpo de Bombeiros:

293-02-8254 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 6.343.908,00.

293-61-8254 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 2.300.000,00.

Total - Cr$ 11.143.908,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.