Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8072, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8072/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 à dotação da Secretaria de
Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,
Decreta:
Gabinete do Secretário:
261-58-8434 - Serviços de Assistência Social: para campanha de combate à tuberculose - Cr$ 20.000.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda, da Saúde e de Administração assim tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur
Miguel Augusto Gonçalves de Souza