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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8072, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8072/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 à dotação da Secretaria de

Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária vigente da Secretaria de Estado da Saúde:

Gabinete do Secretário:

261-58-8434 - Serviços de Assistência Social: para campanha de combate à tuberculose - Cr$ 20.000.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Saúde e de Administração assim tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Salim Teófilo Nacur

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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