Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8070, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8070/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Delegacias Regionais da Fazenda:
231-61-8124 - Serviço de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 1.200.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza