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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8067, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8067/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 50.202.600,00 a dotação do Gabinete Civil do Governador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.202.600,00 (cinqüenta milhões duzentos e dois mil e seiscentos cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador:

Departamento Administrativo:

022-06-8023 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 7.000.000,00.

022-06-8024 - Despesas de manutenção dos Palácios do Governo - Cr$ 25.000.000,00.

022-08-8024 - Despesas de publicação e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 1.000.000,00.

022-29-8024 - Representações e hospedagens - Cr$ 4.000.000,00.

022-61-8024 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 6.000.000,00.

022-65-8024 - Serviços de publicidade - Cr$ 7.202.600,00.

Total - Cr$ 50.202.600,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado do Governo, da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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