Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8067, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8067/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 50.202.600,00 a dotação do Gabinete Civil do Governador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Departamento Administrativo:
022-06-8023 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 7.000.000,00.
022-06-8024 - Despesas de manutenção dos Palácios do Governo - Cr$ 25.000.000,00.
022-08-8024 - Despesas de publicação e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 1.000.000,00.
022-29-8024 - Representações e hospedagens - Cr$ 4.000.000,00.
022-61-8024 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 6.000.000,00.
022-65-8024 - Serviços de publicidade - Cr$ 7.202.600,00.
Total - Cr$ 50.202.600,00.
Os Secretários de Estado do Governo, da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza