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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8066, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8066/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$ 507.291.247,10 a dotações do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 507.291.247,10 (quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros e dez centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:

Departamento Administrativo do Gabinete Civil do Governador:

022-34-8023 - Materiais de fotografias - Cr$ 6.593.772,80.

022-25-8024 - Despesas eventuais - Cr$ 7.800,00.

Biblioteca Pública de Minas Gerais:

041-39-8342 - Veículos - Cr$ 3.720.000,00.

Departamento de Administração Geral:

051-20-8033 - Acessórios para veículos - Cr$ 39.096,00.

051-07-8034 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 8.000,00.

Departamento de Representação do Estado, em Brasília:

061-02-8074 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 138.281,10.

Departamento Estadual de Estatística:

081-22-8073 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$ 5.653,20.

Secretaria de Estado da Fazenda:

212-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 2.000.000,00.

212-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 6.500.000,00.

212-61-8074 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 50.000,00.

213-61-8074 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 16.000.000,00.

213-37-8092 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 25.000.000,00.

213-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 2.000.000,00.

213-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 3.000.000,00.

213-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$ 500.000,00.

213-22-8093 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$ 8.500.000,00.

213-04-8094 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis: - para toda a Secretaria - Cr$ 70.000.000,00.

213-26-8994 - Despesas judiciárias e de cartórios - Cr$ 2.000.000,00.

213-30-8924 - Restituições e indenizações - Cr$ 70.000.000,00.

218-05-8133 - Materiais de acondicionamento - Cr$ 50.000,00.

218-06-8133 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 500.000,00.

218-11-8133 - Vestuários e calçados - Cr$ 75.000,00.

218-20-8133 - Acessórios para veículos - Cr$ 200.000,00.

218-22-8133 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$ 450.000,00.

218-02-8134 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 12.000,00.

218-07-8134 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 30.000,00.

218-27-8134 - Encargos Diversos - Cr$ 260.000,00.

219-00-8133 - Combustíveis e veículos - Cr$ 400.000,00.

219-06-8133 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 250.000,00.

219-04-8134 - Despesas de locações e arrendamentos de imóveis - Cr$ 3.000.000,00.

219-07-8134 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 400.000,00.

220-20-8133 - Acessórios para veículos - Cr$ 300.000,00.

220-02-8134 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 100.000,00.

220-61-8134 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 300.000,00.

222-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes, para máquinas e veículos - Cr$ 2.500.000,00.

228-20-8133 - Acessórios para veículos - Cr$ 6.000.000,00.

231-00-8123 - Combustíveis e lubrificantes, para máquinas e veículos - Cr$ 60.000.000,00.

231-20-8123 - Acessórios para veículos - Cr$ 22.000.000,00.

231-02-8124 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 15.000.000,00.

232-39-8122 - Veículos - Cr$ 50.000.000,00.

232-00-8123 - Combustíveis e lubrificantes, para máquinas e veículos - Cr$ 35.000.000,00.

232-02-8124 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 20.000.000,00.

233-02-8114 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 30.000.000,00.

233-07-8114 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 2.000.000,00.

234-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 2.500.000,00.

237-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 20.000,00.

Secretaria de Estado da Saúde:

262-20-8403 - Acessórios para veículos - Cr$ 1.000.000,00.

266-22-8413 - Materiais de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 1.500.000,00.

266-10-8414 - Despesas de serviços industriais: verba não requisitável - Cr$ 6.000.000,00.

273-02-8404 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 20.000,00.

274-04-8423 - Gêneros de alimentação - Cr$ 8.000.000,00.

278-32-8413 - Materiais de enfermaria e de gabinete médico-dentário - Cr$ 30.000,00.

280-22-8423 - Materiais de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 1.000,00.

284-04-8473 - Gêneros de alimentação - Cr$ 250.000,00.

Secretaria de Estado do Interior e Justiça:

250-50-8200 - Diárias de viagens - Cr$ 209.350,00.

250-58-8204 - Serviços de Assistência Social - Cr$ 15.000.000,00.

251-50-8290 - Diárias de viagens - Cr$ 300.750,00.

Secretaria de Estado da Segurança Pública:

293-02-8253 - Drogas e medicamentos - Cr$ 2.000.000,00.

293-02-8254 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 600.000,00.

297-20-8243 - Acessórios para veículos - Cr$ 500.000,00.

303-07-8413 - Materiais de refeitório e cozinha - Cr$ 20.000,00.

305-02-8204 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 450.000,00.

Poder Judiciário:

333-06-8013 - Materiais de expediente, palelaria e tipografia - Cr$ 3.000.000,00.

340-50-8010 - Diárias de viagens - Cr$ 1.000.544,00.

Total - Cr$ 507.291.247,10.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça, da Segurança Pública, da Saúde e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Paulo Antunes

Paulo Neves de Carvalho

Darci Bessone de Oliveira Andrade

Salim Teófilo Nacur

Manuel Taveira de Sousa

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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