Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8065, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8065/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 13.294.340,00 a dotações do Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Secretaria do Tribunal de Justiça:
332-06-8013 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 4.273.000,00.
332-07-8014 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 250.000,00.
332-39-8012 - Veículos - Cr$ 1.860.000,00.
Justiça de Primeira Instância:
340-04-8014 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 6.809.340,00.
Corregedoria de Justiça:
341-04-8014 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 102.000,00.
Total: Cr$ 13.294.340,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
Miguel Augusto Gonçalves de Souza