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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8065, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8065/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 13.294.340,00 a dotações do Poder Judiciário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 13.294.340,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Judiciário.

Secretaria do Tribunal de Justiça:

332-06-8013 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 4.273.000,00.

332-07-8014 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 250.000,00.

332-39-8012 - Veículos - Cr$ 1.860.000,00.

Justiça de Primeira Instância:

340-04-8014 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 6.809.340,00.

Corregedoria de Justiça:

341-04-8014 - Despesas de locações e arrendamento de imóveis - Cr$ 102.000,00.

Total: Cr$ 13.294.340,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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