Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8060
Nº 8060/1964
Dispõe sobre a admissão de pessoal pago pela renda de serviço industrial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Palácio da Liberdade, aos 16 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
Salim Theófilo Nacur
Paulo Antunes
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende