Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8057, de 15 de dezembro de 1964
Nº 8057/1964
Dá denominação de “Mário Bouchardet” às Escolas Reunidas de São Francisco, município de Visconde do Rio Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Mário Bouchardet” às Escolas Reunidas de São Francisco, na cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.