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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8054, de 14 de dezembro de 1964

Nº 8054/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grêmio Marianense, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando que o grêmio Marianense, sociedade civil de caráter beneficente, tem suas finalidades orientadas para o aperfeiçoamento social e humano de seus associados,

Considerando a meritória obra educativa que a entidade promove através da difusão do artesanato mineiro, e

Considerando o atendimento das condições prescritas na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grêmio Marianense, sociedade civil com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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