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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8053, de 14 de dezembro de 1964

Nº 8053/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de São João Nepomuceno, denominado Dr. Péricles Vieira de Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar da cidade de São João Nepomuceno, denominado Dr. Péricles Vieira de Mendonça.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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