Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8049
Nº 8049/1964
Regulamenta o art. 23, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado, usando de suas atribuições e considerando a necessidade de baixar normas que disciplinem a aplicação do disposto no art. 23, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Modelo de requerimento
Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais,
... (nome completo)... servidor contratado, vem, nos termos do art. 2º do Decreto de nº ..., de ... de novembro de 1964, requerer seu provimento no cargo de ..., prestando, para os fins de direito, as seguintes informações:
Número, data e repartição de registro do diploma ...
Escola que o expediu ...
C) Outro cargo ou função que exerce ...
Repartição (inclusive autárquica ou sociedade de economia mista) ... Horário de trabalho ...
P. deferimento
... (localidade) ... de 1964.
Assinatura: